JUSTIÇA E REDAÇÃO
Presidente: Maria Aparecida da Costa (PDT)
Relator: Nilson Alves de Moura (DEM)
Membro: Roneide Alves de Assis (MDB)
FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Presidente: Roneide Alves de Assis (MDB)
Relator: José Aldo Moreira (MDB)
Membro: Wanismar da Fonseca Rosa (PDT)
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES
Presidente: Roneide Alves de Assis (MDB)
Relator: Maria Aparecida da Costa (PDT)
Membro: Wanderley Malaquias da Silva (DEM)
EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente: Nilson Alves de Moura (DEM)
Relator: Joviano Félix da Silva (DEM)
Membro: João Batista Silveira dos Santos (PDT)
Resolução nº 041/2002
Art.46 - As Comissões Permanentes em razão da matéria de sua competência cabe:
I - discutir e votar as proposições que lhes forem atribuídas, sujeitas à deliberação do Plenário;
II - dar parecer sobre projeto de lei, resolução, decreto legislativo ou em outros expedientes quando provocadas;
III - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma deste Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um terço dos membros da Câmara;
IV - convocar os Secretários Municipais, para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinado, ou conceder-lhes audiência para expor assuntos relativos à sua Secretaria;
V - encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Secretário Municipal;
VI - exercer, no âmbito de sua competência, fiscalização dos atos do Executivo e da Administração Indireta;
VII - apresentar projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo;
VIII - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
IX - apreciar programa de obras, planos de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
X - realizar audiências públicas com entidades da sociedade;
XI - receber petições, reclamações, representações de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades publicas;
XII - propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;
XIII - solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da Administração Pública e da comunidade para elucidação de matéria sujeita ao seu pronunciamento não implicando a diligência aumento dos prazos.
Art.47 - As Comissões Permanentes são quatro composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:
I - Justiça e Redação;
II - Finanças, Orçamento e Fiscalização;
III - Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades;
IV - Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social.