ACESSO À INFORMAÇÃO

Comissões Permanentes

JUSTIÇA E REDAÇÃO

Presidente: Maria Aparecida da Costa (PDT)

Relator: Nilson Alves de Moura (DEM)

Membro: Roneide Alves de Assis (MDB)

 

FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Presidente: Roneide Alves de Assis (MDB)

Relator: José Aldo Moreira (MDB)

Membro: Wanismar da Fonseca Rosa (PDT)

 

OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES

Presidente: Roneide Alves de Assis (MDB)                       

Relator: Maria Aparecida da Costa (PDT)

Membro: Wanderley Malaquias da Silva (DEM)

 

EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Presidente: Nilson Alves de Moura (DEM)

Relator: Joviano Félix da Silva (DEM)

Membro: João Batista Silveira dos Santos (PDT)

 

Resolução nº 041/2002

Art.46 - As Comissões Permanentes em razão da matéria de sua competência cabe:

 

I - discutir e votar as proposições que lhes forem atribuídas, sujeitas à deliberação do Plenário;

 

II - dar parecer sobre projeto de lei, resolução, decreto legislativo ou em outros expedientes quando provocadas;

 

III - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma deste Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um terço dos membros da Câmara;

 

IV - convocar os Secretários Municipais, para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinado, ou conceder-lhes audiência para expor assuntos relativos à sua Secretaria;

 

V - encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Secretário Municipal;

 

VI - exercer, no âmbito de sua competência, fiscalização dos atos do Executivo e da Administração Indireta;

 

VII - apresentar projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo;

 

VIII - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

 

IX - apreciar programa de obras, planos de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;

 

X - realizar audiências públicas com entidades da sociedade;

 

XI - receber petições, reclamações, representações de qualquer  pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades publicas;

 

XII - propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;

 

XIII - solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da Administração Pública e da comunidade para elucidação de matéria sujeita ao seu pronunciamento não implicando a diligência aumento dos prazos.

 

Art.47 - As Comissões Permanentes são quatro composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:

I - Justiça e Redação;

II - Finanças, Orçamento e Fiscalização;

III - Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades;

IV - Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social.