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Papel do Vereador

CAPÍTULO I - DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Resolução nº 041/2002

 

Art.259 - O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante a Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, para participar das Sessões do Plenário e das reuniões de Comissões de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito nos termos deste Regimento  Interno de:

 

I - oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Câmara Municipal integrar o Plenário, votar e ser votado.

II - encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais;

III - fazer uso da palavra;

IV - integrar as Comissões e representações externas e desempenhar missão autorizada.

 

Art.260 - O comparecimento efetivo do Vereador à Câmara Municipal será registrado diariamente, sob responsabilidade da Mesa e da Presidência das Comissões.

 

Art.261 - O Vereador apresentará à Mesa, para efeito de posse e antes do término do mandato, declaração de bens e de suas fontes de renda, importando falta de decoro parlamentar a inobservância deste preceito.

 

Art.262 - O Vereador que se afastar do exercício do mandato, para ser investido nos cargos permitidos, deverá licenciar-se do mandato, bem como reassumir o lugar, tão logo deixe o cargo.

 

Art.263 - No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições constitucionais, a Lei Orgânica do Município, e o Regimento Interno, sujeitando-se às medidas disciplinares neles previstos.

 

  • 1° - Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
  • 2° - Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato nem sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.