SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA
Resolução n° 041/02, Art.31 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva das atividades internas, competindo-lhe privativamente, além do previsto na Lei Orgânica do Município, as seguintes atribuições:
I- quanto às sessões da Câmara:
a) convocá-las e presidi-las;
b) convocar a cada vereador, por escrito, com antecedência mínima de três dias, para as sessões extraordinárias;
c) manter a ordem no recinto da Câmara;
d) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos deste Regimento Interno e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
e) advertir o Orador ou o Aparteante quanto ao tempo que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
f) convidar o Orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela;
g) interromper o Orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
h) convidar o vereador para retirar-se do recinto ou do Plenário, quando perturbar a ordem;
i) autorizar o Vereador a falar da bancada ou sentado;
j) suspender ou levantar a sessão quando necessário;
l) autorizar a publicação de informações ou documento de inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata;
m) nomear os membros das comissões especiais indicados pelos Líderes partidários respeitando, tanto quanto possível a representação partidária e designar-lhes substitutos;
n) decidir as questões de ordem e as reclamações;
o) anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes em Plenário;
p) submeter à discussão e votação a matéria a esse fim destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação;
q) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;
r) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicabilidade;
s) votar nos casos de exigência de maioria qualificada de dois terços, na eleição da Mesa e em escrutínio secreto;
t) desempatar as votações em caso de empate em qualquer votação no Plenário;
u) organizar a Ordem do Dia, pelo menos 24(vinte e quatro) horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;
v) comunicar ao Plenário a perda ou extinção do mandato, fazer constar de ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo Suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;
x) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.
II- quanto às proposições:
a) proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais;
b) definir a retirada de proposição da Ordem do Dia;
c) determinar o seu arquivamento ou desarquivamento nos termos regimentais;
d) devolver ao autor a proposição que incorra no disposto do § 1° do artigo 176 deste Regimento Interno;
e) zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
III) quanto às Comissões:
a) designar seus membros titulares conforme o artigo 25 deste Regimento Interno;
b) declarar a perda de lugar, por motivo de falta;
c) convidar o Relator ou outro membro da Comissão para esclarecimento de parecer;
d) julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem;
IV - quanto à Mesa:
a) convocar a Mesa da Câmara;
b) presidir suas reuniões;
c) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
d) distribuir a matéria que dependa de parecer;
e) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;
V - quanto às publicações e à divulgação:
a) determinar a publicação das matérias referentes à Câmara;
b) não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias do decoro parlamentar;
c) divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, das Comissões e dos Presidentes das Comissões;
VI - quanto à sua competência geral, dentre outras:
a) substituir o Prefeito Municipal;
b) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos Suplentes de Vereador, quando convocados pela primeira vez;
c) conceder licença a Vereador, após deliberação do Plenário;
d) declarar a vacância do mandato nos casos de falecimentos ou renúncia de Vereador;
e) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo território do Município;
f) encaminhar ao Ministério Público as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
g) promulgar as resoluções e os decretos legislativos bem como as leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo legal;
h) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações relativas a decisões, atos e contratos;
i) executar as deliberações do Plenário;
j) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
l) assinar a correspondência destinada às autoridades;
VII - quanto à administração da Câmara:
a) interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;
b) admitir, remover e readmitir servidor da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas;
c) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
d) apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
e) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;
f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes.
VIII - quanto às relações externas da Câmara:
a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;
b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
d) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para defesa das ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;
IX - quanto à polícia interna:
a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus servidores, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
1 - apresente-se decentemente trajado;
2 - não porte armas;
3 - conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4 - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
5 - respeite os Vereadores;
6 - atenda às determinações da Presidência;
7 - não interpele os Vereadores;
c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;
e) se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente e se não houver flagrante comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;
f) credenciar representantes, em número não superior a dois de cada órgão da imprensa escrita ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.
- 1° - O Presidente poderá, na qualidade de membro da Mesa, oferecer proposição e votar em Plenário, nos casos de exigência de maioria qualificada de dois terços, na eleição da Mesa, em escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação.
- 2° - Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a Presidência ao seu substituto e não a reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs discutir.
- 3° - O Presidente poderá, em qualquer momento, de sua cadeira, fazer ao Plenário comunicações de interesse da Câmara ou do Município.