ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Diretoria Parlamentar e Legislativo

    Diretor: Reyger Rayson Bittar Silva

    Telefones: 64 3653-1107

    Email: contato@camaragouvelandia.go.gov.br e/ou administracao@camaragouvelandia.go.gov.br

    Endereço: Rua João de Oliveira Gouveia, s/n, Praça da Matriz, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Municipal nº 809/2019, Compete à Diretoria Parlamentar e Legislativa


I – Atividades de assessoramento direto na Secretaria da Câmara e Mesa Diretora, bem como aos Vereadores na organização dos trabalhos e demais atividades ligadas diretamente aos parlamentares.


II – Auxiliar nas reuniões da Câmara e das comissões sendo estas ordinárias, extraordinárias ou especiais;


III - elaborar, após definida pelo Presidente e Secretário, a Ordem do Dia das Sessões Legislativas;


IV - Organizar os eventos, solenidades e audiências públicas, cuidando de todo o cerimonial da Câmara Municipal;


V – Alimentar diariamente Sitio e Portal da transparência da Câmara Municipal;


VI - Determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo Presidente ou pela Mesa, promovendo a sua numeração e publicação, de acordo com os preceitos da Lei Orgânica Municipal;


VII - elaborar e expedir os Atos da Mesa, da Presidência, das Comissões, Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, autógrafos de leis, Editais, Certidões, Leis Promulgadas pelo Legislativo, contratos, convocações em geral, avisos e demais documentos;


VIII - receber e anotar documentos e demais papéis, juntá-los, quando for o caso e controlar sua tramitação;


IX – Redigir atas, arquivar documentos e discursos inseridos em atas e zelar pelos livros de atas e de presença dos vereadores;


X - Promover a realização de licitação para aquisição ou alienação de materiais permanentes de consumo, contratação de obras e serviços;


XI - controlar prazos facultados pela Lei Orgânica para promulgação, sanção ou veto de leis;


XII – providenciar a publicação das leis promulgadas, decretos legislativos, resoluções, portarias, e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu registro;


XIII - desempenhar outras atividades correlatas, quando necessário.