(64) 3653-1107

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Diretor Parlamentar e Legislativo

    Diretor: Reyger Rayson Bittar Silva

    Telefones: 64 3653-1107

    Email: contato@camaragouvelandia.go.gov.br e/ou presidencia@camaragouvelandia.go.gov.br

    Endereço: Rua João de Oliveira Gouveia, s/n, Praça da Matriz

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Conforme Resolução nº 51/2019, de 08 de agosto de 2019, é atribuição do Diretor Parlamentar e Legislativo:

I – Atividades de assessoramento direto na Secretaria da Câmara e Mesa Diretora, bem como aos Vereadores na organização dos trabalhos e demais atividades ligadas diretamente aos parlamentares.

II – auxiliar nas reuniões da Câmara e das comissões sendo estas ordinárias, extraordinárias ou especiais);

III - elaborar, após definida pelo Presidente e Secretário, a Ordem do Dia das Sessões Legislativas;

IV - organizar os eventos, solenidades e audiências públicas, cuidando de todo o cerimonial da Câmara Municipal;

V – alimentar diariamente Sitio e Portal da transparência da Câmara Municipal; VI - determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo Presidente ou pela Mesa, promovendo a sua numeração e publicação, de acordo com os preceitos da Lei Orgânica Municipal;

VII - elaborar e expedir os Atos da Mesa, da Presidência, das Comissões, Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, autógrafos de leis, Editais, Certidões, Leis Promulgadas pelo Legislativo, contratos, convocações em geral, avisos e demais documentos;

VIII - receber e anotar documentos e demais papéis, juntá-los, quando for o caso e controlar sua tramitação;

IX – redigir atas, arquivar documentos e discursos inseridos em atas e zelar pelos livros de atas e de presença dos vereadores;

X - promover a realização de licitação para aquisição ou alienação de materiais permanentes de consumo, contratação de obras e serviços;

XI - controlar prazos facultados pela Lei Orgânica para promulgação, sanção ou veto de leis;

XII – providenciar a publicação das leis promulgadas, decretos legislativos, resoluções, portarias, e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu registro;

XIII - desempenhar outras atividades correlatas, quando necessário.