ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Assessoria Contábil

    Contador: Fábio Gonçalves dos Reis

    Telefones: 64 3653-1107

    Email: supremaconsultoriacontabil@gmail.com / contato@camaragouvelandia.go.gov.br

    Endereço: Rua João de Oliveira Gouveia s/n - praça da matriz

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA


A CONTRATADA se obriga a prestar a CÂMARA MUNCIPAL DE GOUVELÂNDIA, com zelo e eficiência, os seguintes serviços:

a) Assessoria contábil na elaboração dos balancetes mensais e todos os procedimentos contábeis exigidos pela Lei Federal n° 4.320/64, utilizando para tanto o sistema operacional Software (CENTI) utilizado pela Câmara Municipal de Gouvelândia;


b) Assessoria contábil na implementação dos procedimentos necessário para atender a nova contabilidade pública PCASP exigida pela Portaria MF n°184/2008 (Ministério da Fazenda) que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as normas internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.


c) Assessoria contábil na elaboração da prestação de contas contábeis ao Tribunal de Contas dos Municípios TCM-GO, nos termos da Instrução Normativa n°. 00008/2015, alterada pela IN 00013/18 e transmissão on-line (Analisador Web) ao site do Egrégio Tribunal nos termos da referida IN;


d) Assessoria contábil na padronização dos procedimentos contábeis visando o atendimento ao PCASP;


e) Implementação dos Procedimentos Contábeis aprovados pela Portaria Conjunta STN/SOF nº. 06/2018 e Portaria STN nº. 877/2018, que aprova as Partes Geral, II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis específicos, IV – Plano de Contas Aplicadas ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e demais atos da Secretaria do Tesouro Nacional.